Lei nº 13.754 de 10/12/2018. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficias de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.491.038.744,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 13.754, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficias de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.491.038.744,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficias de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.491.038.744,00 (cinco bilhões, quatrocentos e noventa e um milhões, trinta e oito mil e setecentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, no valor de R$ 2.367.429.229,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e vinte e nove reais), relativo a:

  1. recursos ordinários, no valor de R$ 1.232.893.118,00 (um bilhão, duzentos e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e três mil, cento e dezoito reais);

  2. compensações financeiras pela exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, exceto no pré-sal ou em áreas estratégicas, no valor de R$ 736.536.111,00 (setecentos e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e seis mil, cento e onze reais); e

  3. recursos próprios não financeiros, no valor de R$ 398.000.000,00 (trezentos e noventa e oito milhões de reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 163.100.464,00 (cento e...

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