Lei nº 13.762 de 17/12/2018. Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Ceará, da Companhia Docas do Espírito Santo, da Companhia das Docas do Estado da Bahia, da Companhia Docas do Estado de São Paulo, da Companhia Docas do Pará, da Companhia Docas do Rio de Janeiro e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 63.352.880,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 13.762, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Ceará, da Companhia Docas do Espírito Santo, da Companhia das Docas do Estado da Bahia, da Companhia Docas do Estado de São Paulo, da Companhia Docas do Pará, da Companhia Docas do Rio de Janeiro e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 63.352.880,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, da Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, da Companhia Docas do Pará - CDP, da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, crédito suplementar no valor de R$ 63.352.880,00 (sessenta e três milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - geração própria;

II - repasses do Tesouro Nacional - Direto;

III -...

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