Lei nº 13.768 de 18/12/2018. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Integração Nacional, de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações de Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.496.271.900,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 13.768, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Integração Nacional, de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações de Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.496.271.900,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor da Presidência da República, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Integração Nacional, de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ R$ 2.496.271.900,00 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e seis milhões, duzentos e setenta e um mil e novecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017, relativo a Outras Receitas Vinculadas, no valor de R$ 747.079.291,00 (setecentos e quarenta e sete milhões, setenta e nove mil, duzentos e noventa e um reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 899.032.710,00 (oitocentos e noventa e nove milhões, trinta e dois mil, setecentos e dez reais), relativos a:

  1. transferências do imposto sobre a renda e sobre produtos industrializados, no valor de R$ 90.985.371,00 (noventa milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e um reais);

  2. recursos de concessões e permissões, no valor de R$ 1.145.341,00 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil...

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