Lei nº 13.841 de 05/06/2019.

LEI Nº 13.841, DE 5 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 872, de 2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

A Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 4 de dezembro de 2020, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.

..................................................................................................................................” (NR)

“Art. 8º................................................................................................................................

Parágrafo único. As gratificações a que se refere o § 1º do art. 7º ficam automaticamente extintas quando cessar o exercício do servidor ou empregado na Advocacia-Geral da União.” (NR)

Art. 2º

A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 11. Os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional de Segurança Pública, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que venham a ser...

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