Lei nº 13.854 de 08/07/2019. Institui a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura.
LEI Nº 13.854, DE 8 DE JULHO DE 2019
Institui a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituída a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura, com o objetivo de promover:
I – o aumento da escala da produção da ovinocaprinocultura;
II – a intensificação do manejo, com a eficiência da produtividade e da rentabilidade;
III – a regularidade do fornecimento e a padronização da produção da ovinocaprinocultura;
IV – a melhora da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor, a segurança alimentar e o combate ao abigeato, por meio da regularização do abate e do comércio de produtos da ovinocaprinocultura;
V – o estímulo ao processamento industrial, familiar e artesanal dos produtos oriundos de ovinos e caprinos;
VI – a pesquisa e a assistência técnica e extensão rural, para a modernização tecnológica e de gestão das cadeias produtivas de ovinos e caprinos;
VII – o melhoramento genético dos animais, com o desenvolvimento de raças mais produtivas, adaptadas e capazes de gerar produtos de melhor padrão de qualidade para o consumidor;
VIII – a organização da produção;
IX – os investimentos produtivos direcionados ao atendimento das demandas do mercado de ovinos e caprinos; e
X – a articulação setorial, com o desenvolvimento de redes de cooperação econômica e tecnológica.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, ovinocaprinocultura refere-se à criação de ovinos e caprinos com a finalidade de produção de carne, lã, couro, leite e outros derivados.
São princípios e diretrizes da Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura:
I – a sustentabilidade econômica, social e ambiental das cadeias produtivas de ovinos e caprinos;
II – a redução das disparidades regionais;
III – a geração de emprego e renda em âmbito local;
IV – a elevação da produtividade do trabalho;
V – a inovação, a modernização e o desenvolvimento tecnológico;
VI – a sanidade e a segurança alimentar;
VII – a desburocratização e a simplificação de procedimentos regulatórios e administrativos;
VIII – a valorização da cultura e da identidade locais;
IX – a indução ao empreendedorismo;
X – o bem-estar animal.
São instrumentos da Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura:
I – os planos e programas de desenvolvimento das cadeias produtivas de ovinos e caprinos;
II –...
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