Lei nº 13.855 de 08/07/2019. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que 'Institui o Código de Trânsito Brasileiro', para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.

LEI Nº 13.855, DE 8 DE JULHO DE 2019

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado.

Art. 2º

A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 230.................................................................................................................

...............................................................................................................................

XX -........................................................................................................................

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes);

Medida administrativa - remoção do veículo;

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 231.................................................................................................................

...............................................................................................................................

VIII -........................................................................................................................

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

....................................................................................................................." (NR)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de...

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