Lei nº 13.855 de 08/07/2019. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que 'Institui o Código de Trânsito Brasileiro', para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
LEI Nº 13.855, DE 8 DE JULHO DE 2019
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado.
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 230.................................................................................................................
...............................................................................................................................
XX -........................................................................................................................
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes);
Medida administrativa - remoção do veículo;
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 231.................................................................................................................
...............................................................................................................................
VIII -........................................................................................................................
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
....................................................................................................................." (NR)
Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Brasília, 8 de...
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