Lei nº 13.863 de 08/08/2019. Altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.

LEI Nº 13.863, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

Altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

Parágrafo único. O instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.” (NR)

“Art. 4º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II – ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;

............................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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