Lei nº 13.868 de 03/09/2019.
LEI Nº 13.868, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
Altera as Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposições relativas às universidades comunitárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei altera as Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposições relativas às universidades comunitárias.
O § 3º do art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 3º Para a Câmara de Educação Superior a consulta envolverá, necessariamente, indicações formuladas por entidades nacionais, públicas e particulares, e pelas instituições comunitárias de educação superior, que congreguem os reitores de universidades, os diretores de instituições isoladas, os docentes, os estudantes e os segmentos representativos da comunidade científica.
............................................................................................................................................” (NR)
Os arts. 16 e 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II – as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 19...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
III – comunitárias, na forma da lei.
§ 1º As instituições de ensino a que se referem os...
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