Lei nº 13.901 de 11/11/2019. Altera a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
LEI Nº 13.901, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º.....................................................
I –.........................................................
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(revogada);
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na coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas;
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na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e
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na implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego; e
II – coordenar, articular e fomentar políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos.” (NR)
“Art. 4º.....................................................
..........................................................
IV – até 2 (duas) Subchefias;
..........................................................
VI – a Secretaria Especial de Relacionamento Externo;
VII – (revogado);
VIII – (revogado); e
IX – a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até 4 (quatro) Secretarias.” (NR)
“Art. 5º.....................................................
I –.........................................................
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na articulação política do Governo federal;
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(revogada);
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(revogada);
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III – (revogado);
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IX – coordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de televisão pública;
X – coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades das quais o Presidente da República participe;
XI – coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo federal com estas organizações e promover boas práticas para efetivação da legislação aplicável; e
XII – assistir diretamente o Presidente da República na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos.” (NR)
“Art. 6º.....................................................
..........................................................
VI – (revogado); VI-A. - a Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares;
..........................................................” (NR)
“Art. 7º.....................................................
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VI – na definição, na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações dos programas de modernização do Estado necessárias à sua execução;
VII – na implementação de políticas e ações destinadas à ampliação das oportunidades de investimento, de cooperações, de parcerias e de outros instrumentos destinados à modernização do Estado;
VIII – na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;
IX – na coordenação do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional;
X – na elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional;
XI – na preparação dos atos a serem submetidos ao Presidente da República; e
XII – na publicação e preservação dos atos oficiais.” (NR)
“Art. 8º.....................................................
..........................................................
V – (revogado);
VI – (revogado);
VII – a Secretaria Especial de Administração;
VIII – a Subchefia para Assuntos Jurídicos;
IX – 1 (um
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Secretaria; e
X – a Imprensa Nacional.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
“Art. 31.....................................................
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XL – políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços; e
XLI – registro sindical.
..........................................................” (NR)
“Art. 37.....................................................
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XXII –...
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