Lei nº 13.947 de 13/12/2019. Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 1.024.000.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 13.947, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 1.024.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 1.024.000.000,00 (um bilhão e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT