Lei nº 13.962 de 20/12/2019. Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 71.343.352,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 13.962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 71.343.352,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 71.343.352,00 (setenta e um milhões, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

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