Lei nº 13.963 de 20/12/2019. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.124.281.608,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 13.963, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.124.281.608,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.124.281.608,00 (dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Fonte: 00 - Recursos Ordinários, R$ 12.200.000,00;

II – superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Unidade Orçamentária: 25103 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Fonte: 39 - Alienação de Bens Apreendidos, R$ 7.935.000,00;

III – superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Unidade Orçamentária: 32397 - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, Fonte: 50 – Recursos Próprios Não Financeiros, R$ 180.701.188,00;

IV – superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Unidade Orçamentária: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros, R$ 10.500.000,00; e

V – anulação de despesas orçamentárias indicadas no Anexo II, no montante de R$ 1.912.945.420,00.

Art. 3º

Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95/2016...

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