Lei nº 13.973 de 27/12/2019. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Educação, da Saúde, da Infraestrutura, do Desenvolvimento Regional, da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 146.525.834,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 13.973, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Educação, da Saúde, da Infraestrutura, do Desenvolvimento Regional, da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 146.525.834,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Educação, da Saúde, da Infraestrutura, do Desenvolvimento Regional, da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 146.525.834,00 (cento e quarenta e seis milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º...

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