Lei nº 13.998 de 14/05/2020. Promove mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e dá outras providências.
LEI Nº 13.998, DE 14 DE MAIO DE 2020
Promove mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(VETADO).
O art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º................................................................................................................................
I – seja maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes;
.............................................................................................................................................
V – (VETADO);
.............................................................................................................................................
§ 1º (VETADO).
§ 1º-A. (VETADO).
§ 1º-B. (VETADO).
§ 2º Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.
§ 2º-A. (VETADO).
§ 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.
§ 3º (VETADO).
.............................................................................................................................................
§ 5º-A. (VETADO).
.............................................................................................................................................
§ 9º-A. (VETADO).
.............................................................................................................................................
§ 13. Fica vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de...
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