Lei nº 14.003 de 26/05/2020. Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.
LEI Nº 14.003, DE 26 DE MAIO DE 2020
Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 918, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, por transformação dos cargos em comissão de que trata o art. 2º desta Lei, sem aumento de despesas, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e Funções Gratificadas (FG), destinadas à Polícia Federal:
I – 1 (uma) FCPE-5;
II – 10 (dez) FCPE-4;
III – 13 (treze) FCPE-3;
IV – 145 (cento e quarenta e cinco) FCPE-2;
V – 169 (cento e sessenta e nove) FCPE-1;
VI – 3 (três) FG-1; e
VII – 3 (três) FG-2.
Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º desta Lei os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I – 1 (um) DAS-6;
II – 8 (oito) DAS-5;
III – 17 (dezessete) DAS-4;
IV – 40 (quarenta) DAS-3;
V – 56 (cinquenta e seis) DAS-2; e
VI – 159 (cento e cinquenta e nove) DAS-1.
Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal:
I – 1 (uma) FCPE-6;
II – 7 (sete) FCPE-5;
III – 35 (trinta e cinco) FCPE-4;
IV – 2 (duas) FCPE-1;
V – 6 (seis) FG-1;
VI – 221 (duzentas e vinte e uma) FG-2; e
VII – 244 (duzentas e quarenta e quatro) FG-3.
Esta Lei produzirá efeitos na data de entrada em vigor do decreto de alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Esta Lei entra em...
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