Lei nº 14.006 de 28/05/2020. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.
LEI Nº 14.006, DE 28 DE MAIO DE 2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
VIII – autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que:
-
registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países:
-
Food and Drug Administration (FDA);
-
European Medicines Agency (EMA);
-
Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA);
-
National Medical Products Administration (NMPA);
-
-
(revogada).
.............................................................................................................................................
§ 5º......................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II – (revogado).
.............................................................................................................................................
§ 7º......................................................................................................................................
I – pelo Ministério da Saúde, exceto a constante do inciso VIII do caput deste artigo;
II – pelos...
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