Lei nº 14.056 de 10/09/2020. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para os fins que especifica; e dá outras providências.

LEI Nº 14.056, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para os fins que especifica; e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 969, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 8.148.152.662,00 (oito bilhões, cento e quarenta e oito milhões, cento e cinquenta e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais), para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data...

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