Lei nº 14.082 de 17/11/2020. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.807.411,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 14.082, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.807.411,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 978

de 17 de janeiro de 2020), em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.807.411,00 (sete milhões oitocentos e sete mil quatrocentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2020; 199° da Independência e 132° da República.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT