Lei nº 14.127 de 22/03/2021. Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.

LEI Nº 14.127, DE 22 DE MARÇO DE 2021

Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 65...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 6º A programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, no órgão orçamentário de que trata o art. 23, poderá ser executada na forma do caput, mediante a substituição das operações de crédito por outras fontes de recursos, de acordo com o disposto na alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 44.

§ 7º A alteração de que trata o § 6º deverá ser observada no cálculo do limite de execução estabelecido no caput e a respectiva execução da despesa deverá ser reclassificada no órgão orçamentário...

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