Lei nº 14.145 de 23/04/2021. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

LEI Nº 14.145, DE 23 DE ABRIL DE 2021

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.009, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica autorizada a prorrogação de 122 (cento e vinte e dois) contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento nas alíneas "i" e "j" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da referida Lei, respeitados os seguintes prazos e limites de quantitativos:

I – até 25 de novembro de 2021, 65 (sessenta e cinco) contratos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e

II – até 2 de maio de 2022:

  1. 27 (vinte e sete) contratos no âmbito do Ministério da Educação;

  2. 14 (quatorze) contratos no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

  3. 9 (nove) contratos no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); e

  4. 7 (sete)...

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