Lei nº 14.175 de 17/06/2021. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.

LEI Nº 14.175, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.030, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei;

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 17 de...

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