Lei nº 14.180 de 01/07/2021. Institui a Política de Inovação Educação Conectada.

LEI Nº 14.180, DE 1 DE JULHO DE 2021

Institui a Política de Inovação Educação Conectada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É instituída a Política de Inovação Educação Conectada, em consonância com a estratégia 7.15 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, com o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.

Art. 2º

A Política de Inovação Educação Conectada visa a conjugar esforços entre órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, escolas, setor empresarial e sociedade civil para assegurar as condições necessárias à inserção da tecnologia como ferramenta pedagógica de uso cotidiano nas escolas públicas de educação básica.

Parágrafo único. A Política de Inovação Educação Conectada será executada em articulação com outros programas destinados à inovação e à tecnologia na educação que tenham apoio técnico ou financeiro do governo federal.

Art. 3º

ºSão princípios da Política de Inovação Educação Conectada:

I – equidade das condições entre as escolas públicas da educação básica para uso pedagógico da tecnologia;

II – promoção do acesso à inovação e à tecnologia em escolas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e de baixo desempenho em indicadores educacionais;

III – colaboração entre os entes federativos;

IV – autonomia dos professores quanto à adoção da tecnologia para a educação;

V – estímulo ao protagonismo do aluno;

VI – acesso à internet com qualidade e velocidade compatíveis com as necessidades de uso pedagógico dos professores e dos alunos;

VII – amplo...

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