Lei nº 14.250 de 25/11/2021. Dispõe sobre a eliminação controlada de materiais, de fluidos, de transformadores, de capacitores e de demais equipamentos elétricos contaminados por bifenilas policloradas (PCBs) e por seus resíduos.

LEI Nº 14.250, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a eliminação controlada de materiais, de fluidos, de transformadores, de capacitores e de demais equipamentos elétricos contaminados por bifenilas policloradas (PCBs) e por seus resíduos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da eliminação controlada das bifenilas policloradas (PCBs) e de seus resíduos e a descontaminação e a eliminação de transformadores, de capacitores e de demais equipamentos considerados nesta Lei como contaminados por PCBs e complementa as disposições contidas na Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, promulgada pelo Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005.

Art. 2º

As pessoas jurídicas de direito público ou privado que utilizem ou tenham sob sua guarda PCBs, transformadores, capacitores e demais equipamentos considerados nesta Lei como contaminados por PCBs, bem como materiais, óleos ou outras substâncias contaminadas por PCBs, ficam obrigadas a retirá-los de operação e a promover a destinação final ambientalmente adequada, conforme os prazos previstos na Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, promulgada pelo Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005.

Art. 3º

Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I – bifenilas policloradas (PCBs): substâncias químicas sintéticas constituintes de óleos isolantes utilizados em transformadores, em capacitores e em outros equipamentos...

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