Lei nº 14.260 de 08/12/2021. Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
LEI Nº 14.260, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DOS OBJETIVOS
Esta Lei estabelece incentivos fiscais e benefícios a serem adotados pela União para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados, nos termos do art. 44 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Com vistas à implementação dos objetivos desta Lei, ficam estabelecidos os seguintes incentivos:
I – (VETADO);
II – (VETADO);
III – constituição de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
DO INCENTIVO A PROJETOS DE RECICLAGEM
(VETADO).
(VETADO).
(VETADO)
(VETADO).
(VETADO).
(VETADO).
DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS PARA PROJETOS DE RECICLAGEM
Fica autorizada a constituição de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle), sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, cujos recursos serão destinados aos projetos previstos nesta Lei.
Compete à Comissão de Valores Mobiliários, ouvido o Ministério do Meio Ambiente, disciplinar a constituição, o funcionamento e a administração dos ProRecicle.
DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
II – Secretaria Especial de...
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