Lei nº 14.261 de 16/12/2021. Cria o Ministério do Trabalho e Previdência; altera as Leis n°s 13.844, de 18 de junho de 2019, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019; e dá outras providências.
LEI Nº 14.261, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Cria o Ministério do Trabalho e Previdência; altera as Leis n°s 13.844, de 18 de junho de 2019, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Ministério do Trabalho e Previdência.
A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
XVII – Ministério do Trabalho e Previdência.” (NR)
“Art. 24...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
III – (revogado);
.............................................................................................................................................
XI – (revogado);
XII – (revogado);
XIII – (revogado);
XIV – (revogado);
.............................................................................................................................................
XVII – até 13 (treze) Secretarias.
.............................................................................................................................................
§ 2º (Revogado).
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 31...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
X – (revogado);
XI – (revogado);
XII – elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;
.............................................................................................................................................
XXX – (revogado);
XXXI – (revogado);
XXXII – (revogado);
XXXIII – (revogado);
XXXIV – (revogado);
XXXV – (revogado);
XXXVI – (revogado);
.............................................................................................................................................
XL – políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
XLI – (revogado).
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 32...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
III – a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, com até 3 (três) Secretarias;
.............................................................................................................................................
V – (revogado);
.............................................................................................................................................
VII – a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, com até 3 (três) Secretarias;
VIII – a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, com até 4 (quatro) Secretarias;
.............................................................................................................................................
XVIII – (revogado);
XIX – (revogado);
XX – (revogado);
.............................................................................................................................................
XXVIII – (revogado);
XXIX – (revogado);
XXX – (revogado);
XXXI – (revogado);
.............................................................................................................................................
XXXIV – até 3 (três) Secretarias.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
“Seção XV-A
Do Ministério do Trabalho e Previdência
I – previdência;
II –...
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