Lei nº 14.261 de 16/12/2021. Cria o Ministério do Trabalho e Previdência; altera as Leis n°s 13.844, de 18 de junho de 2019, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019; e dá outras providências.

LEI Nº 14.261, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Cria o Ministério do Trabalho e Previdência; altera as Leis n°s 13.844, de 18 de junho de 2019, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica criado o Ministério do Trabalho e Previdência.

Art. 2º

A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

XVII – Ministério do Trabalho e Previdência.” (NR)

“Art. 24...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III – (revogado);

.............................................................................................................................................

XI – (revogado);

XII – (revogado);

XIII – (revogado);

XIV – (revogado);

.............................................................................................................................................

XVII – até 13 (treze) Secretarias.

.............................................................................................................................................

§ 2º (Revogado).

............................................................................................................................................” (NR)

“Art. 31...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

X – (revogado);

XI – (revogado);

XII – elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;

.............................................................................................................................................

XXX – (revogado);

XXXI – (revogado);

XXXII – (revogado);

XXXIII – (revogado);

XXXIV – (revogado);

XXXV – (revogado);

XXXVI – (revogado);

.............................................................................................................................................

XL – políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

XLI – (revogado).

............................................................................................................................................” (NR)

“Art. 32...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III – a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, com até 3 (três) Secretarias;

.............................................................................................................................................

V – (revogado);

.............................................................................................................................................

VII – a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, com até 3 (três) Secretarias;

VIII – a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, com até 4 (quatro) Secretarias;

.............................................................................................................................................

XVIII – (revogado);

XIX – (revogado);

XX – (revogado);

.............................................................................................................................................

XXVIII – (revogado);

XXIX – (revogado);

XXX – (revogado);

XXXI – (revogado);

.............................................................................................................................................

XXXIV – até 3 (três) Secretarias.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

“Seção XV-A

Do Ministério do Trabalho e Previdência

Art. 48-A Constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência:

I – previdência;

II –...

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