Lei nº 14.304 de 23/02/2022. Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
LEI Nº 14.304, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(VETADO).
(VETADO).
(VETADO).
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 77-F. (VETADO).”
“Art. 261.............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
III – (VETADO).
§ 1º......................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
III – (VETADO).
.............................................................................................................................................
§ 12. (VETADO).
§ 13. (VETADO).” (NR)
“Art. 263.............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
IV – (VETADO).
.............................................................................................................................................
§ 3º (VETADO).” (NR)
“Art. 280.............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 2º (VETADO).
............................................................................................................................................” (NR)
“Art...
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