Lei nº 14.304 de 23/02/2022. Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

LEI Nº 14.304, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

(VETADO).

Art. 2º

(VETADO).

Art. 3º

(VETADO).

Art. 4º

A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 77-F. (VETADO).”

“Art. 261.............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III – (VETADO).

§ 1º......................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III – (VETADO).

.............................................................................................................................................

§ 12. (VETADO).

§ 13. (VETADO).” (NR)

“Art. 263.............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

IV – (VETADO).

.............................................................................................................................................

§ 3º (VETADO).” (NR)

“Art. 280.............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 2º (VETADO).

............................................................................................................................................” (NR)

“Art...

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