Lei nº 14.339 de 18/05/2022. Denomina 'Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro - Carmelo Jordão' o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

LEI Nº 14.339, DE 18 DE MAIO DE 2022

Denomina "Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro - Carmelo Jordão" o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica denominado "Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro - Carmelo Jordão" o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Sampaio Cunha Filho

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