Lei nº 14.411 de 15/07/2022. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, crédito especial no valor de R$ 312.721.134,00, para o fim que especifica.

LEI Nº 14.411, DE 15 DE JULHO DE 2022

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, crédito especial no valor de R$ 312.721.134,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, crédito especial no valor de R$ 312.721.134,00 (trezentos e doze milhões setecentos e vinte e um mil cento e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

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