Lei nº 14.447 de 09/09/2022. Altera os limites da Floresta Nacional de Brasília.

LEI Nº 14.447, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

Altera os limites da Floresta Nacional de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei altera os limites da Floresta Nacional de Brasília, com o objetivo de ampliar a área 1, desafetar as áreas 2 e 3 e ajustar o perímetro da área 4.

Art. 2º

Fica ajustado e ampliado o limite da área 1 da Floresta Nacional de Brasília até o Córrego Currais, que passa a compreender uma área aproximada total de 3.753 ha (três mil setecentos e cinquenta e três hectares), limitada por uma linha que se inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 48°2'44,593"W e 15°46'8,932"S, localizado nas proximidades da rodovia DF-001, também conhecida como Estrada Parque do Contorno (EPCT); deste, segue em linha reta, acompanhando a referida rodovia, passando pelos seguintes pontos: ponto 2, de c.g.a. 48°2'47,415"W e 15°46'24,531"S, ponto 3, de c.g.a. 48°2'52,139"W e 15°46'38,057"S, até atingir o ponto 4, de c.g.a. 48°3'12,553"W e 15°47'24,829"S, localizado nas proximidades do trevo da rodovia DF-001 e da rodovia BR-070; deste, segue em linha reta, acompanhando a rodovia BR-070, até o ponto 5, de c.g.a. 48°3'46,168"W e 15°47'35,703"S; deste, segue em linha reta, acompanhando uma estrada vicinal, passando pelo ponto 6, de c.g.a. 48°3'46,474"W e 15°47'29,848"S, até atingir o ponto 7, de c.g.a. 48°3'46,562"W e 15°47'21,988"S; deste, segue em linha reta, passando pelo ponto 8, de c.g.a. 48°3'52,905"W e 15°47'15,755"S, até atingir o ponto 9, de c.g.a. 48°3'59,245"W e 15°47'22,773"S, localizado na margem esquerda do Córrego Currais; deste, segue a jusante pela margem esquerda do Córrego Currais, até o ponto 10, de c.g.a. 48°4'26,601"W e 15°47'36,911"S; deste, segue em linha reta, passando pelos seguintes pontos: ponto 11, de c.g.a. 48°4'29,119"W e 15°47'38,677"S, ponto 12, de c.g.a. 48°4'35,837"W e 15°47'41,072"S, ponto 13, de c.g.a. 48°4'39,740"W e 15°47'46,333"S, ponto 14, de c.g.a. 48°4'39,584"W e 15°47'52,559"S, ponto 15, de c.g.a. 48°4'39,022"W e 15°47'52,765"S, ponto 16, de c.g.a. 48°4'35,275"W e 15°47'52,765"S, até atingir o ponto 17, de c.g.a. 48°4'32,812"W e 15°47'55,855"S, localizado nas proximidades da rodovia BR-070; deste, segue em linha reta, acompanhando a rodovia BR-070, passando pelos seguintes pontos: ponto 18, de c.g.a. 48°4'35,151"W e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT