Lei nº 14.475 de 13/12/2022. Institui a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão para ampliação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção e aumentar a produtividade e a lucratividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica.
LEI Nº 14.475, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão para ampliação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção e aumentar a produtividade e a lucratividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei institui a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão, com o objetivo de ampliar a utilização de técnicas de produção agropecuária no Brasil.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultura e pecuária de precisão o conjunto de ferramentas e tecnologias aplicadas em um sistema de gerenciamento agropecuário baseado na variabilidade espacial ou individual e temporal que objetiva a elevação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício e aumentar a produtividade e a competitividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica.
É instituída a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão, cujas diretrizes são:
I – apoio à inovação, que contemple todas as escalas de produção;
II – sustentabilidade ambiental, social e econômica;
III – desenvolvimento tecnológico e sua difusão;
IV – ampliação de rede de pesquisa, desenvolvimento e inovação do setor agropecuário;
V – estímulo à ampliação da rede e da infraestrutura de conexão de internet nas áreas rurais do País;
VI – articulação e colaboração entre os entes públicos federais, estaduais e municipais e o setor privado; e
VII – divulgação das linhas de crédito disponíveis para financiamento da agricultura e pecuária de precisão.
São instrumentos da Política de que trata esta Lei:
I – a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico;
II – a assistência técnica e a extensão rural;
III – a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada em nível técnico e superior;
IV – os fóruns, as câmaras e os conselhos setoriais, públicos e privados;
V – o acesso a linhas de crédito para equipamentos; e
VI – os incentivos para o desenvolvimento de uma indústria nacional de agricultura e pecuária de precisão.
Na formulação e na execução da Política de que trata esta Lei, os órgãos competentes...
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