Lei nº 14.475 de 13/12/2022. Institui a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão para ampliação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção e aumentar a produtividade e a lucratividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica.

LEI Nº 14.475, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão para ampliação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção e aumentar a produtividade e a lucratividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei institui a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão, com o objetivo de ampliar a utilização de técnicas de produção agropecuária no Brasil.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultura e pecuária de precisão o conjunto de ferramentas e tecnologias aplicadas em um sistema de gerenciamento agropecuário baseado na variabilidade espacial ou individual e temporal que objetiva a elevação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício e aumentar a produtividade e a competitividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Art. 2º

É instituída a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão, cujas diretrizes são:

I – apoio à inovação, que contemple todas as escalas de produção;

II – sustentabilidade ambiental, social e econômica;

III – desenvolvimento tecnológico e sua difusão;

IV – ampliação de rede de pesquisa, desenvolvimento e inovação do setor agropecuário;

V – estímulo à ampliação da rede e da infraestrutura de conexão de internet nas áreas rurais do País;

VI – articulação e colaboração entre os entes públicos federais, estaduais e municipais e o setor privado; e

VII – divulgação das linhas de crédito disponíveis para financiamento da agricultura e pecuária de precisão.

Art. 3º

São instrumentos da Política de que trata esta Lei:

I – a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico;

II – a assistência técnica e a extensão rural;

III – a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada em nível técnico e superior;

IV – os fóruns, as câmaras e os conselhos setoriais, públicos e privados;

V – o acesso a linhas de crédito para equipamentos; e

VI – os incentivos para o desenvolvimento de uma indústria nacional de agricultura e pecuária de precisão.

Art. 4º

Na formulação e na execução da Política de que trata esta Lei, os órgãos competentes...

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