Lei nº 14.498 de 23/12/2022. Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A., da Companhia Docas do Pará, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 113.353.484,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 14.498, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A., da Companhia Docas do Pará, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 113.353.484,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG, da Companhia Docas do Pará - CDP, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, crédito suplementar no valor de R$ 113.353.484,00 (cento e treze milhões trezentos e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria, de repasses do Tesouro Nacional referentes a Saldos de Exercícios Anteriores e de anulação parcial em dotação orçamentária, conforme indicado nos Anexos I e II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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