Lei nº 14.501 de 23/12/2022. Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, crédito especial no valor de R$ 26.500.000,00, para o fim que especifica.

LEI Nº 14.501, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, crédito especial no valor de R$ 26.500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, crédito especial no valor de R$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria, conforme indicado no Anexo.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

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