Lei nº 14.508 de 27/12/2022. Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que 'Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)', para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento.

LEI Nº 14.508, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário.

Art. 2º

O art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

“Art. 6º................................................................................................................................

§ 1º......................................................................................................................................

§ 2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.” (NR)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de...

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