Lei nº 14.513 de 27/12/2022. Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.

LEI Nº 14.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 38...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 5º-A. (VETADO).” (NR)

.............................................................................................................................................

“Art. 41...............................................................................................................................

§ 10.....................................................................................................................................

............................................................................................................................................”

“Art. 42...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 1º-A. (VETADO)” (NR)

“Art. 43...............................................................................................................................

§ 1º As alterações orçamentárias que ampliem o montante de dotações sujeitas aos limites individualizados para despesas primárias de que trata o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão compatíveis com os referidos limites, quando forem iguais ou inferiores aos limites de que tratam os incisos I a V do caput do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde que:

I – sejam consideradas as dotações resultantes da alteração, inclusive os créditos em tramitação, e:

  1. descontados os ajustes de caixa ou competência das despesas primárias e os do § 4º deste artigo; e

  2. considerados outros ajustes não orçamentários de que trata o § 10 do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e

II – a dotação resultante não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT