Lei nº 14.513 de 27/12/2022. Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.
LEI Nº 14.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 38...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 5º-A. (VETADO).” (NR)
.............................................................................................................................................
“Art. 41...............................................................................................................................
§ 10.....................................................................................................................................
............................................................................................................................................”
“Art. 42...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 1º-A. (VETADO)” (NR)
“Art. 43...............................................................................................................................
§ 1º As alterações orçamentárias que ampliem o montante de dotações sujeitas aos limites individualizados para despesas primárias de que trata o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão compatíveis com os referidos limites, quando forem iguais ou inferiores aos limites de que tratam os incisos I a V do caput do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde que:
I – sejam consideradas as dotações resultantes da alteração, inclusive os créditos em tramitação, e:
-
descontados os ajustes de caixa ou competência das despesas primárias e os do § 4º deste artigo; e
-
considerados outros ajustes não orçamentários de que trata o § 10 do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e
II – a dotação resultante não...
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