Lei nº 14.570 de 05/05/2023. Confere ao Município de Sant'Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.

LEI Nº 14.570, DE 5 DE MAIO DE 2023

Confere ao Município de Sant'Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica conferido ao Município de Sant'Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

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