Lei nº 3.162 de 01/06/1957. CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DO BRASIL E AUTORIZA O GOVERNO FEDERAL A DESAPROPRIAR IMOVEL PARA SER DOADO AQUELA INSTITUIÇÃO.

LEI N. 3.162 – DE 1 DE JUNHO DE 1957

Considera de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi do Brasil e autoriza o Govêrno Federal a desapropriar imóvel para ser doado àquela instituição.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Sociedade Pestalozzi do Brasil é considerada de utilidade pública pelos relevantes serviços humanitários prestados à coletividade brasileira.

Art. 2º

Fica o Govêrno Federal autorizado a desapropriar o imóvel à Rua Gustavo Sampaio n º 29, antigo n º 1, no Leme, Distrito Federal, esquina à Praça Almirante Noronha, com fundos para a Avenida Atlântica, correndo as despesas de indenização pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º

Decretada a desapropriação, nos têrmos do artigo anterior, é o Govêrno Federal autorizado a doar aquêle imóvel à Sociedade Pestalozzi do Brasil, instituição com personalidade jurídica, que visa prestar à infância e adolescência desajustadas assistência pedagógica, médico e social, para nêle instalar sua sede central.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de junho...

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