Lei nº 3.404 de 12/06/1958. AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ESPECIAIS NO TOTAL DE CR 5.624.520.594,50 PARA OS FINS QUE MENCIONA (MINISTERIOS).

LEI N. 3.404 – DE 12 DE JUNHO DE 1958

Autoriza a abertura de créditos especiais no total de Cr$ 5.624.520.594,50, para os fins que menciona

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelos Ministérios e órgãos indicados créditos especiais no total de Cr$ 5.624.520.594,50, discriminados nos Anexos que fazem parte integrante da presente lei:

Cr$

Departamento Administrativo do Serviço Público Cr$........................................................................ 50.246.60

Estado Maior das Fôrças Armadas.......................................................................................................6. 500,00

Conselho Nacional do Petróleo................................................................................................... 43.420.727,80

Ministério da Aeronáutica ......................................................................................................... 358.334.325,90

Ministério da Agricultura ........................................................................................................... 153.168.317,10

Ministério da Educação e Cultura ............................................................................................... 21.470.950,20

Ministério da Fazenda ............................................................................................................... 649.039.318,30

Ministério da Guerra ................................................................................................................... 13,321.047,90

Ministério da Justiça e Negócios Interiores ................................................................................ 18.898.737,70

Ministério das Relações Exteriores ............................................................................................... 1.000.000,00

Ministério da Saúde .................................................................................................................... 76.372.555,20

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ........................................................................... 338.589.760,50

Ministério da Viação e Obras Públicas ................................................................................. 3.950.848.107,30

TOTAL . : ...................................................................................................... 5.624.520.594,50

Art. 2º

Os créditos de que trata o art. 1º desta lei serão registrados pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1958; 137º da Independência e 70 da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Eurico de Aguiar Salles

Henrique Lott

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim

Lúcio Meira

Mário Meneghetti

Clóvis Salgado

Parsifal Barroso

Francisco de Melo

Maurício de Medeiros

Cr$

Para pagamento da diferença de diárias, referentes ao período de 1º de agôsto de 1948 a 11 de janeiro de 1950 e que fazem jús ex-diaristas do D.A.S.P., de acôrdo com a Lei nº 488, de 1948, (Proc. M.F. 110.229-50).........................................................................................................................................50. 246,60

Para regularização de despesa efetuada, ao exercício em curso, de acôrdo com o § 1º do artigo 48, do Côdigo de Contabilidade da União, com o pagamento de auxílio- doença (Proc. M.F. 256.527– 57)..........................................................................................................................................................6.500,00

Cr$

Para regularização de empréstimo, inclusive juros, feito pelo Banco do Brasil, S.A. à Comissão de Constituição da Refinaria Nacional de Petróleo, com a garantia do Tesouro Nacional (Proc. M.F. 99.190 55) ......................................................................................................................................................43.420.727,80

1) Para atender à liquidação e ao pagamento das obrigações a que se refere o artigo 78 do Código de Contabilidade da União, em favor de António Bley Lima e outros, conforme relacionamento (Proc. M.F. 236.980-57)...................................................................................................................................16.521.405.90

2) Para regularização de despesas realizadas além do crédito orçamentário próprio, em 1955, na forma do § 1º do artigo 48 do Código de Contabilidade da União, à conta da Verba Serviços e Encargos – Verba 3 – 2 – 01 – 2) (Proc. M.F. 236.980-57).............................................................................38.612.920,00

3) Para regularização de despesas realizadas, em 1956, na forma do § 1º do artigo 48 do Código de Contabilidade da União, referentes à aquisição de material de vôo da Fôrça Aérea Brasileira (Proc. M.F.236.980-57)........................................................................................................................303. 200.000,00

358.334.325,90

Cr$ Cr$

1) Para regularização de despesa efetuada no exercício em curso, de acôrdo com o § 1º do artigo 48, do Código de Contabilidade, com o pagamento, de: (Proc. M.F. 238.223-57):

  1. função gratificada de Secretário, na Escola Superior de Agricultura (Proc. M.A. 2.741-57 anexo ao Proc. M.F. 238.223-57).........................................................................................14.400,00

  2. salário-família, no Instituto de Fermentação (Proc. M.A. 4.784-57 anexo ao Proc. M.F. 238.223-57)....................................................................................................................9.627.000.00 9.641.400,00

    2) Para o desenvolvimento de programas serviços e trabalhos da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural, mediante acôrdo com o Ministério da Agricultura (Proc. M.A. 5.003-57 anexo ao Proc. M.F. 238. 223-57).........................................................................................................................30.000.000,00

    3) Para indenizar a lavradores do Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, pelos prejuízos que sofreram com a tromba d’água e chuva de granizo ocorridos a 26 de março de 1957 (Proc. M.A. 17.496-57 anexo ao Proc. M.F. 238.223-57).................................................................................................. 9.715.850,00

    4) Para indenizar a agricultores do Estado de Santa Catarina, pelos prejuízos que sofreram com a enchente do Rio Araranguá, ocorrida em março de 1957 (Proc. M.A. 25.401-57 anexo ao Proc. M.F. 238.223 de 1957) .........................................................................................................................14.490.800,00

    5) Para aquisição de maquinaria destinada à mecanização dos elementos básicos das observações meteorológicas codificadas (Proc. M.A. 26.896 de 1957 anexo ao Proc. M.F. 238.223-57).................................................................................................................................................20.000.000,00

    6) Para a contratação de onze colaboradores de ensino (Escola de Agronomia Eliseu Maciel – Instituto Agronômico do Sul), à razão de Cr$ 10.000,00 mensais durante um ano (Proc. M.A. 27.936-57 anexo ao Proc. M.F. 238.223-57,...................................................................................................1.320.000,00

    7) Cota da União, correspondente ao exercício de 1957, para o "acôrdo” com o Estado de Minas Gerais, firmado em 26-10-55, para o desenvolvimento da produção de pó calcáreo destinado à correção e fertilização de solo (Proc. M.A. 35.001-57 anexo ao Proc. M.F. 238.223-57) ........................................................................................................................................................5.000.000,00

    8) Para obras de reconstrução de ampliação, de reparo e reequipamento das hospedarias de imigrantes, situadas em Manaus, Belém e Fortaleza, subordinadas ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização (Processo M.A. 7.355-56 anexo ao Proc. M.F. 238.223-57)................................. 25. 000. 000.00

    9) Para pagamento a Ludwig Aeldert, da indenização a que tem direito pela incorporação, ao Patrimônio Nacional, da fazenda de sua proprie-dade denominada Capâo do Cipõ>, situada no Município de Castro, Estado do Paraná (Proc. M.A. 47.800-56 anexo ao Proc. M.F. 238.223 de 1957)...........1.188. 423,50

    10) Para indenizar, os lavradores do Município de Caí, no Rio Grande do Sul, pelos prejuízos que sofreram com a enchente do Rio Caí, verificada em abril de 1956 (Proc. M.A. 51.524-56 anexo ao Proc. M.F. 238.223 de 1957)...................................................................................................................3. 500.000,00

    11) Para pagamento de auxílio, correspondente ao exercício de 1956, à Escola Superior de Agricultura de Lavras, Estado de Minas Gerais, concedido pela Lei nº 2.935, de 31-10-56 (Proc. M.A. 54.938-56 anexo ao Proc. M.F. 238.223-57) ............................................. .................................2. 500. 000,00

    12) Para pagamento de aluguel do imóvel de propriedade de Alfredo del Cima, situado na Estrada do Cabuçu nº 516, em Campo Grande, Distrito Federal, ocupado por dependências do Serviço Florestal, ao período de Janeiro a dezembro de 1953 (Proc. M.F. 150.240-54)......................................................20.400,00

    13) Para indenização ao proprietário da fazenda denominada Pedra Branca, situada no Município de Nova Friburgo, cujas florestas foram declaradas protetoras pelo Decreto nº 29.544, 9-5-51, retificado e ratificado pelo de nº 34.288, de 15-10-53 (Proc. M.A. 6.582-57 anexo ao Proc. M.F...

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