Lei nº 3.428 de 15/07/1958. CRIA A COMISSÃO EXECUTIVA DO SISAL.

lei nº 3.428, de 15 de julho de 1958

Cria a Comissão Executiva do Sisal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criada a Comissão Executiva do Sisal subordinada ao Ministério da Agricultura.

Art. 2º

A Comissão terá por objetivo prestar diretamente ou mediante contrato com órgãos já existentes, assistência técnica e financeira às cooperativas e Associações Rurais, já organizadas ou que vierem a se organizar, de produtores e industriais de Sisal, na área do Polígono das Sêcas, e o seu prazo de funcionamento será de 10 (dez) anos.

Art. 3º

Compete, especialmente à Comissão:

  1. estimular a formação de cooperativas de produtores e industriais de sisal;

  2. promover diretamente ou através de financiamento, aos interessados, a aquisição de máquinas agrícolas e industriais, inclusive mediante entendimento com os estabelecimentos de crédito oficiais ou particulares;

  3. manter, nos Estados sisaleiros do Polígono das Sêcas a unidade de classificação da fibra do agave, em consonância com a classificação internacional, prevalente nos centros estrangeiros consumidores.

Art. 4º

A Comissão, que terá sua sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba compor-se-á de 3 (três) membros, sendo um Presidente, todos de livre nomeação do Presidente da República.

Art. 5º

A Comissão terá um Conselho Consultivo e Fiscal composto de:

  1. representantes dos govêrnos dos Estados, com produção além de vinte mil toneladas de sisal por ano, indicados em lista tríplice ao Presidente da República, que os nomeará;

  2. um representante do Ministério da...

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