Lei nº 3.431 de 18/07/1958. CRIA NO MUNICIPIO DE SANTAREM, ESTADO DO PARA, O ESTABELECIMENTO RURAL DE TAPAJOS.

LEI Nº 3.431, DE 18 DE JULHO DE 1958

Cria no Município de Santarém, Estado do Pará, o Estabelecimento Rural do Tapajós.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica constituído, com personalidade própria, de natureza autárquica, sob a jurisdição do Ministério da Agricultura e com sede no Município de Santarém, Estado do Pará, o Estabelecimento Rural do Tapajós (E.R.T.), formado pelo conjunto de propriedades rurais até agora denominado Plantações Ford de Belterra e Fordlândia, resultante da aquisição, nos têrmos do Decreto-lei nº 8.440, de 24 de dezembro de 1945, do acervo da Companhia Ford Industrial do Brasil.

Art. 2º

O Estabelecimento Rural do Tapajós tem por objetivo:

I - realizar a exploração de suas propriedades rurais, procurando o melhoramento de seu rendimento econônico, provendo à conservação e melhoramento de seus serviços, instalações e equipamentos;

II - realizar pesquisa e experimentação de natureza agronômica e zootécnica, de interêsse para as atividades rurais da região amazônica;

III - produzir, na escala reclamada pelas necessidades da região amazônica, material de propagação de linhagens melhoradas de espécies vegetais aconselháveis para a região, especialmente de seringueira;

IV - manter plantéis para a criação de animais reprodutores, objetivando ao suprimento das necessidades da região amazônica;

V - intensificar a producão de alimentos necessários às populações das suas dependências;

VI - manter instalações para a industrialização primária e beneficiamento de produtos de origem vegetal e animal, segundo as conveniências de seus trabalhos;

VIl - cooperar nas atividades gerais de fomento da produção agropecuária desenvolvidas no vale do rio Tapajós.

Parágrafo único. Os trabalhos realizados para a consecução do objetivo do E.R.T. serão desenvolvidos em estreita cooperação e harmonia ação com os mais órgãos específicos das atividades referidas que atuam na região amazônica.

Art. 3º

Constituem o patrimônio do Estabelecimento Rural da Tapajós:

  1. os bens e direitos cuja aquisição foi feita em virtude do Decreto-lei nº 8.440, de 24 de...

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