Lei nº 3.500 de 21/12/1958. ELEVA A PRIMEIRA CATEGORIA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUARTA REGIÃO ; CRIA JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 3.500, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1958

Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É elevado à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Pôrto Alegre, e aumentado para 7 (sete) o número de seus juízes na forma do art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º

São criadas, na 4ª Região da Justiça do Trabalho, 13 (treze) Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo 3 (três) com sede na cidade de Pôrto Alegre; 1 (uma) nas cidades de Caxias do Sul, Erechim, Livramento, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Santa Maria e Uruguiana no Estado do Rio Grande do Sul; 1 (uma) nas cidades de Blumenau, Criciúma e Joinvile, no Estado de Santa Catarina.

§ 1º Fica estendida a jurisdição das seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento: a das sediadas em Pôrto Alegre, aos Municípios de Canoas, Gravataí, Guaíba e Viamão; a da sediada em Florianópolis, aos Municípios de Biguaçu, Palhoça e São José; a da sediada em Pelotas, aos Municípios de Arroio Grande e São Lourenço do Sul; a da sediada em Rio Grande, ao Município de São José do Norte; a da sediada em São Jerônimo, aos Municípios de General Câmara, Taquari e Triunfo.

§ 2º A jurisdição da Junta criada em Caxias do Sul será extensiva aos Municípios de Antônio Prado, Bento Gonçalves, Farroupilha, Flôres da Cunha e Garibaldi; a de Erechim, aos Municípios de Aratiba, Gaurama, Getúlio Vargas e Marcelino Ramos; a de Livramento, aos Municípios de Dom Pedrito e Rosário do Sul; a de Novo Hamburgo, com exclusão do Distrito de Lomba Grande, aos Municípios de Nova Petrópolis, Sapiranga e aos Distritos de Campo Bom, Estância Velha Dois Irmãos e Ivoti, do Município de São Leopoldo; a de Passo Fundo, aos Municípios de Carazinho, Tapejara e Marau; a de Santa Maria, aos Municípios de Júlio de Castilhos e São Pedro do Sul; a de Uruguiana aos Municípios de Alegrete e Itaqui; a de Blumenau...

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