Lei nº 3.674 de 02/12/1959. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, O CREDITO ESPECIAL DE CR$ 200.000,00 DESTINADO A AUXILIAR A PREFEITURA DE OSORIO, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NA COMEMORAÇÃO DO PRIMEIRO CENTENARIO DESSE MUNICIPIO.

LEI N. 3.674 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 destinado a auxiliar a Prefeitura de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, na comemoração do primeiro centenário dêsse município.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Prefeitura de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, para a comemoração do primeiro centenário dêsse município.

Parágrafo único. Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Se o crédito autorizado por esta lei não fôr aberto, será incluído no orçamento geral da União para o próximo exercício.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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