Lei nº 3.682 de 07/12/1959. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA UNIÃO PARA O EXERCICIO DE 1960.

(*) LEI Nº 3.682, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1959

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1960, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$179.493.759.000,00 (cento e setenta e nove bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões e setecentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$194.327.480.002,00 (cento e noventa e quatro bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta mil e dois cruzeiros).

Art. 2º

Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acôrdo com o seguinte desdobramento:

1

- Receita Ordinária

Cr$

Cr$

1.1 - Renda Tributária ............................................

158.099.717.000

1.2 - Renda Patrimonial .........................................

4.480.526.000

1.3 - Renda Industrial .............................................

2.491.291.000

1.4 - Rendas Diversas ............................................

5.970.025.000

171.041.559.000

2

Receita Extraordinária ..........................................................................

8.452.200.000

Total da Receita ...................................................................................

179.493.759.000

Art. 3º

Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pelas Leis números 1.749, de 28 de novembro de 1952, e 2.975, de 27 de novembro de 1956, cujo produto será aplicado de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.

Parágrafo único. O recolhimento do impôsto único a que se refere êste artigo continuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido nos artigos e da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956.

Art. 4º

A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos Constantes dos anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento:

Cr$

Cr$

2

- Poder Legislativo

2.01 - Câmara dos Deputados ..................................

644.387.970

2.02 - Senado Federal ..............................................

357.531.050

1.001.919.020

3

- Órgãos Auxiliares

3.01 - Tribunal de Contas .........................................

162.733.420

3.02 - Conselho Nacional de Economia ....................

48.771.000

211.504.420

4

- Poder Executivo

4.01 - Presidência da República ...............................

2.523.310.400

4.02 - Departamento de Administração do Serviço Público....................................................................

943.402.100

4.03 - Estado-Maior das Fôrças Armadas .................

39.417.400

4.04 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas ......................................................

5.892.100

4.05 - Comissão do Vale do São Francisco ..............

2.521.500.000

4.06 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica

10.125.680

4.07 - Conselho Nacional do Petróleo .......................

62.240.300

4.08 - Conselho de Segurança Nacional ...................

288.208.800

4.09 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia..........................................

4.968.070.200

4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Fronteira Sudoeste do País ...............

550.000.000

4.11 - Ministério da Aeronáutica ...............................

11.662.093.720

4.12 - Ministério da Agricultura .................................

11.573.662.148

4.13 - Ministério da Educação e Cultura ...................

16.794.615.395

4.14 - Ministério da Fazenda ....................................

27.073.189.852

4.15 - Ministério da Guerra .......................................

22.267.593.880

4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores .....

7.989.925.013

4.17 - Ministério da Marinha .....................................

11.927.179.340

4.18 - Ministério das Relações Exteriores ..................

2.287.400.370

4.19 - Ministério da Saúde ........................................

10.047.542.929

4.20 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ..

4.710.798.362

4.21 - Ministério da Viação e Obras Públicas ............

53.140.380.640

191.386.548.029

5

- Poder Judiciário

5.01 - Supremo Tribunal Federal ..............................

62.697.476

5.02 - Tribunal Federal de Recursos .........................

106.330.360

5.03 - Justiça Militar ................................................

104.121.628

5.04 - Justiça Eleitoral...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT