Lei nº 3.682 de 07/12/1959. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA UNIÃO PARA O EXERCICIO DE 1960.
(*) LEI Nº 3.682, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1959
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1960, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$179.493.759.000,00 (cento e setenta e nove bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões e setecentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$194.327.480.002,00 (cento e noventa e quatro bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta mil e dois cruzeiros).
Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
1
- Receita Ordinária
Cr$
Cr$
1.1 - Renda Tributária ............................................
158.099.717.000
1.2 - Renda Patrimonial .........................................
4.480.526.000
1.3 - Renda Industrial .............................................
2.491.291.000
1.4 - Rendas Diversas ............................................
5.970.025.000
171.041.559.000
2
Receita Extraordinária ..........................................................................
8.452.200.000
Total da Receita ...................................................................................
179.493.759.000
Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pelas Leis números 1.749, de 28 de novembro de 1952, e 2.975, de 27 de novembro de 1956, cujo produto será aplicado de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.
Parágrafo único. O recolhimento do impôsto único a que se refere êste artigo continuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido nos artigos 3º e 9º da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956.
A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos Constantes dos anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento:
Cr$
Cr$
2
- Poder Legislativo
2.01 - Câmara dos Deputados ..................................
644.387.970
2.02 - Senado Federal ..............................................
357.531.050
1.001.919.020
3
- Órgãos Auxiliares
3.01 - Tribunal de Contas .........................................
162.733.420
3.02 - Conselho Nacional de Economia ....................
48.771.000
211.504.420
4
- Poder Executivo
4.01 - Presidência da República ...............................
2.523.310.400
4.02 - Departamento de Administração do Serviço Público....................................................................
943.402.100
4.03 - Estado-Maior das Fôrças Armadas .................
39.417.400
4.04 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas ......................................................
5.892.100
4.05 - Comissão do Vale do São Francisco ..............
2.521.500.000
4.06 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica
10.125.680
4.07 - Conselho Nacional do Petróleo .......................
62.240.300
4.08 - Conselho de Segurança Nacional ...................
288.208.800
4.09 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia..........................................
4.968.070.200
4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Fronteira Sudoeste do País ...............
550.000.000
4.11 - Ministério da Aeronáutica ...............................
11.662.093.720
4.12 - Ministério da Agricultura .................................
11.573.662.148
4.13 - Ministério da Educação e Cultura ...................
16.794.615.395
4.14 - Ministério da Fazenda ....................................
27.073.189.852
4.15 - Ministério da Guerra .......................................
22.267.593.880
4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores .....
7.989.925.013
4.17 - Ministério da Marinha .....................................
11.927.179.340
4.18 - Ministério das Relações Exteriores ..................
2.287.400.370
4.19 - Ministério da Saúde ........................................
10.047.542.929
4.20 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ..
4.710.798.362
4.21 - Ministério da Viação e Obras Públicas ............
53.140.380.640
191.386.548.029
5
- Poder Judiciário
5.01 - Supremo Tribunal Federal ..............................
62.697.476
5.02 - Tribunal Federal de Recursos .........................
106.330.360
5.03 - Justiça Militar ................................................
104.121.628
5.04 - Justiça Eleitoral...
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