Lei nº 3.779 de 25/06/1960. CONCEDE O DOMINIO UTIL DE UM TERRENO DE MARINHA E OUTRO ACRESCIDO DE MARINHA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Lei nº 3.779, de 25 de junho de 1960

Consede o domínio útil de um terreno de marinha e outro acrescido de marinha à Prefeitura Municipal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedido à Prefeitura Municipal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, o domínio útil de uma área de terra existente naquela cidade, de propriedade da União, tendo como limites: ao sul, o mar ao norte, a Rua Bulcão Viana; a oeste, a Avenida Hercílio Luz e a leste, a Avenida “4”, medindo uma superfície total de 127.144m (cento e vinte e sete mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados).

Art. 2º O

terreno descrito no artigo anterior, constituído de uma parte de marinha com 7.604m (sete mil seiscentos e quatro metros quadrados) e outra de acrescido de marinha com 119.540m (cento e dezenove mil, quinhentos e quarenta metros quadrados) resultante de atêrro realizado pelo Departamento de Portos, Rios e Canais - 17º Distrito do Ministério da Viação e Obras Públicas, destina-se à execução do Plano de Urbanização da referida cidade, de acôrdo com o projeto elaborado pela...

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