Lei nº 3.877 de 30/01/1961. FEDERALIZA A ESCOLA SUPERIOR DE VETERINARIA, PERTENCENTE A UNIVERSIDADE RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 3.877, DE 30 DE JANEIRO DE 1961
Federaliza a Escola Superior de Veterinária, pertencente à Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Escola Superior de Veterinária, a que se refere o Decreto número 112, de 4 de abril de 1935, é integrada na Universidade de Minas Gerais, como unidade universitária, incluída na categoria constante do art. 3º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
Parágrafo único. A Escola mencionada neste artigo passa a denominar-se Escola de Veterinária da Universidade de Minas Gerais.
Independentemente de qualquer indenização, e mediante inventário e escritura pública, são incorporados ao patrimônio da Universidade de Minas Gerais todos os bens móveis, imóveis, apólices e direitos pertencentes ou utilizados pelo estabelecimento referido no artigo anterior.
É assegurado o aproveitamento dos professôres catedráticos efetivos, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Universidade de Minas Gerais.
Parágrafo único. Os professôres não aproveitados em caráter efetivo, na forma da legislação federal, poderão ser nomeados interinamente.
Obedecidos os preceitos da legislação em vigor, o quadro do pessoal administrativo da Universidade de Minas Gerais será integrado pelos servidores da Escola Superior de Veterinária, legalmente nomeados ou admitidos até o dia 1º de setembro de 1960.
Os catedráticos e servidores aproveitados no serviço público federal contarão o respectivo tempo de serviço, para os efeitos do art. 192, da Constituição Federal.
Para os efeitos dos arts. 3º e 4º, a Escola enviará ao Ministério da Educação e Cultura, por intermédio da Reitoria da Universidade de Minas Gerais, a relação dos seus professôres e servidores, especificando a forma de investidura, a natureza do serviço que desempenham, a data da admissão e da remuneração.
Parágrafo único. Serão...
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