Lei nº 3.888 de 08/02/1961. CONCEDE ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO E TAXAS, INCLUSIVE A DE PREVIDENCIA SOCIAL PARA MATERIAL HOSPITALAR A SER IMPORTADO PELA LIGA BAIANA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL.

LEI Nº 3.888, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1961

Concede isenção de direitos de importação e taxas, inclusive a de Previdência Social para material hospitalar a ser importado pela Liga Baiana contra a Mortalidade Infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e taxas, inclusive a de previdência social, para o material hospitalar, constante da relação anexa a ser importado pela Liga Baiana Contra a Mortalidade Infantil, destinado ao seu hospital em construção na cidade do Salvador, Estado da Bahia.

RELAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI

Nutrição e Dietética

Fogões e óleo, fogões elétricos, caldeirões a vapor, caldeirões elétricos, pias inoxidáveis ou esmaltadas, fôrno elétrico, refrigeradores, máquina de lavar roupa, máquina de lavar copos, torradores elétricos, fôrno e batedeira para pão, leiteira, cortadores elétricos para carne, cortadores elétricos para vegetais, misturadores de alimento, máquinas batedeiras de cremes, espremedores, descascador, moinho para café, cafeteira completa, fogareiros elétricos, panelões, tachos de cobre, frigideiras, fôrmas para bolos, facas de cozinha, conchas, escumadeiras, facas para carne, coadores, descascadores, mesas próprias para vegetais, carne e peixe; mesas e cadeiras para refeitório; copos, talheres, xícaras, pratos, bandejas.

Enfermagem

Instrumental cirúrgico, carros de curativos, bandejas para cateter, estetoscópios, bandejas de aço inoxidável, aparadeiras, cubas, tambores para esterilização, mesas de exame, balanças, irrigadores, jarros para curativos, lâmpada Castle, lâmpadas para exame, fogões elétricos de 1 bôca, termômetros, luvas de borracha, catgut, esponjas de gaze impermeável para cama, fios de sutura, seringas, agulhas hipodérmicas, máquina para fabricação de gêlo.

Cirurgia

Mesas de operação, lâmpadas, acolchoados e demais pertences, Instrumental cirúrgico aparelhos de anestesia com todos os acessórios, tendas elétricas, tendas comuns, máscaras, aplicadores nasais, nebulisadores, peças para rosto oro-nasais, máscaras de éter, ductos aéreos, tenda especial para criança, incumbadora, aspiradores ressuscitadores, gazes, ataduras, aparelhos para esterilização (instalação) de instrumentos e seus pertences.

Raios X (Radiodiagnósticos e Radioterapia)

Aparêlho de radioterapia profunda, 220 Volts, 50 ciclos, completo, com mesa, gerador, tubo e demais...

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