Lei nº 3.932 de 03/08/1961. CONCEDE ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO, IMPOSTO DE CONSUMO E TAXAS ADUANEIRAS, INCLUSIVE A DE PREVIDENCIA SOCIAL, PARA AS MERCADORIAS DOADAS PELA WAR RELIEF SERVICE (N.C.W.C) DOS ESTADOS UNIDOS NA AMERICA DO NORTE A CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL.

LEI Nº 3.932, DE 3 DE AGÔSTO DE 1961

Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para as mercadorias doadas pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para duas mil toneladas de leite em pó, cem toneladas de manteiga, cinqüenta toneladas de queijo e cento e vinte e cinco toneladas de azeite à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data...

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