Lei nº 3.953 de 02/09/1961. ASSEGURA AOS TAIFEIROS DA MARINHA E DA AERONAUTICA. ACESSO ATE A GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL.

LEI Nº 3.953, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961

Assegura aos Taifeiros da Marinha e da Aeronáutica acesso até a graduação de suboficial.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica assegurado aos taifeiros da Marinha e da Aeronáutica o acesso até a graduação de suboficial, com vencimentos e vantagens relativas à referida graduação.

§ 1º A seleção, habilitação, aperfeiçoamento e acesso, serão efetuados de acôrdo com a regulamentação existente para os demais quadros, respeitadas as condições inerentes à especialidade.

§ 2º Os atuais taifeiros da Aeronáutica estão isentos do curso de especialização, ficando obrigados, todavia, ao preenchimento dos demais requisitos previstos no parágrafo anterior.

Art. 2º

O Poder Executivo, por intermédio dos Ministérios da Marinha e da Aeronáutica, regulamentará, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a presente lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua...

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