Lei nº 3.960 de 20/09/1961. INSTITUI O USO OBRIGATORIO DE EMBLEMA DISTINTIVO DAS ORGANIZAÇÕES NACIONAIS DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 3.960, de 20 de setembro de 1961

Institui o uso obrigatório de emblema distintivo das organizações nacionais de saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É adotado, para uso obrigatório e exclusivo de tôdas as entidades nacionais de saúde, públicas ou privadas, a fim de proteger e distinguir os membros das profissões médicas e paramédicas no exercício de suas atividades, o emblema sugerido e aprovado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha, representado por um bastão serpentário na côr vermelha sôbre fundo branco, na forma de desenho anexo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica as Fôrças Armadas do País, observando-se, quanto a este o estipulado nos tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil em relação ao uso dos emblemas da Cruz Vermelha.

Art. 2º

Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação da presente lei, o Poder Executivo baixará, através do Ministério da Saúde, as normas reguladoras do fiel cumprimento do...

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