Lei nº 3.999 de 15/12/1961. ALTERA O SALARIO MINIMO DOS MEDICOS E CIRURGIÕES DENTISTAS.

LEI Nº 3.999, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961

Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O salário-mínimo dos médicos passa a vigorar nos níveis e da forma estabelecida na presente lei.

Art. 2º

A classificação de atividades ou tarefas, desdobrando-se por funções, será a seguinte:

  1. médicos (seja qual fôr a especialidade);

  2. auxiliares (auxiliar de laboratorista e radiologista e internos).

Art. 3º

Não se compreende na classificação de atividades ou tarefas, previstas nesta lei (obrigando ao pagamento de remuneração) o estágio efetuado para especialização ou melhoria de tirocínio, desde que não exceda ao prazo máximo de seis meses e permita a sucessão regular no quadro de beneficiados.

Art. 4º

É salário-mínimo dos médicos a remuneração mínima, permitida por...

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