Lei nº 4.420 de 29/09/1964. CONCEDE PENSÃO ESPECIAL DE CR 6.720,00 (SEIS MIL SETECENTOS E VINTE CRUZEIROS) A NICOLAU JANRO EX-EXTRANUMERARIO DIARISTA DO MINISTERIO DA MARINHA.

LEI Nº 4.420, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964

Concede pensão especial de Cr$6.720,00 (seis mil setecentos e vinte cruzeiros) a Nicolau Janrô, ex-extranumerário-diarista do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$6.720,00 (seis mil setecentos e vinte cruzeiros) mensais ao ex-extranumerário-diarista Nicolau Janrô, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, que se encontra cego, deformado e incapacitado total e permanentemente para prover sua própria subsistência.

Art. 2º

As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento de pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Ernesto de Mello Baptista

Octávio Gouveia de Bulhões

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LEI Nº 4.420, de 29 de setembro de 1964

Concede pensão especial de Cr$6.720,00 (seis mil setecentos e vinte cruzeiros) a Nicolau Janrô, ex-extranumerário-diarista do Ministério da Marinha.

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